Lei n.º 11/2004, de 27 de Março BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 45/2004, de 05 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro _____________________ |
|
Artigo 31.º Dever de comunicação dos funcionários de finanças |
Os funcionários de finanças que no exercício das suas funções tenham conhecimento de factos que indiciem ou fundamentem a suspeita da prática de crime de branqueamento devem informar o Procurador-Geral da República. |
|
|
|
|
|
|