Lei n.º 11/2004, de 27 de Março BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27/2004, de 16 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro _____________________ |
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Artigo 4.º Dever de recusa de realização de operações |
As entidades sujeitas ao dever de identificar devem recusar a realização da operação quando o cliente não forneça a respectiva identificação ou a identificação da pessoa por conta da qual efectivamente actua. |
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