Lei n.º 11/2004, de 27 de Março BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 45/2004, de 05 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro _____________________ |
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CAPÍTULO II
Deveres
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 2.º Deveres |
As entidades previstas nesta lei ficam sujeitas aos seguintes deveres:
a) Dever de exigir a identificação;
b) Dever de recusa de realização de operações;
c) Dever de conservação de documentos;
d) Dever de exame;
e) Dever de comunicação;
f) Dever de abstenção;
g) Dever de colaboração;
h) Dever de segredo;
i) Dever de criação de mecanismos de controlo e de formação. |
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