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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
  REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 3.º-A
(Revogado.)
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  Artigo 4.º
A concessão da licença para a execução de qualquer obra e o próprio exercício da
fiscalização municipal no seu decurso não isentam o dono da obra, ou o seu
proposto ou comitido, da responsabilidade pela condução dos trabalhos em estrita
concordância com as prescrições regulamentares e não poderão desobrigá-los da
obediência a outros preceitos gerais ou especiais a que a edificação, pela sua
localização ou natureza, haja de subordinar-se.

  Artigo 5.º
(Revogado.)
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  Artigo 6.º
(Revogado.)
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  Artigo 7.º
(Revogado.)
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  Artigo 8.º
(Revogado.)
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  Artigo 9.º
(Revogado)

  Artigo 10.º
(Revogado)

  Artigo 11.º
Poderão ser expropriadas as edificações que, em consequência de deliberação
camarária baseada em prévia vistoria realizada nos termos do §1º do artigo 51.º
do Código Administrativo, devam ser reconstruídas, remodeladas, beneficiadas ou
demolidas, total ou parcialmente, para realização de plano de urbanização geral ou parcial aprovado.

  Artigo 12.º
(Revogado.)
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  Artigo 13.º
(Revogado.)
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