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  DL n.º 38382/51, de 07 de Agosto
  REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951: Aprova o Regulamento geral
das edificações urbanas
_____________________
  Artigo 1.º-A
Construção modular
O presente regulamento é ainda aplicável à construção modular de carácter permanente, que é caracterizada por utilizar elementos ou sistemas construtivos modulares, estruturais ou não estruturais, parcial ou totalmente produzidos em fábrica, previamente ligados entre si ou no local de implantação, independentemente da sua natureza amovível ou transportável.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 10/2024, de 08 de Janeiro

  Artigo 2.º
(Revogado.)
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  Artigo 3.º
(Revogado.)
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  Artigo 3.º-A
(Revogado.)
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  Artigo 4.º
A concessão da licença para a execução de qualquer obra e o próprio exercício da
fiscalização municipal no seu decurso não isentam o dono da obra, ou o seu
proposto ou comitido, da responsabilidade pela condução dos trabalhos em estrita
concordância com as prescrições regulamentares e não poderão desobrigá-los da
obediência a outros preceitos gerais ou especiais a que a edificação, pela sua
localização ou natureza, haja de subordinar-se.

  Artigo 5.º
(Revogado.)
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  Artigo 6.º
(Revogado.)
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  Consultar versões anteriores deste artigo:
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  Artigo 7.º
(Revogado.)
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  Artigo 8.º
(Revogado.)
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  Artigo 9.º
(Revogado)

  Artigo 10.º
(Revogado)

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