DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 18/2007, de 14 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro _____________________ |
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Artigo 34.º Entidades acreditadas |
1 - Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento são realizados por entidades acreditadas.
2 - As entidades acreditadas noutro Estado membro que pretendam desenvolver no território nacional as actividades referidas no número anterior devem notificar a entidade portuguesa com competência de acreditação.
3 - As entidades que realizem ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento dispõem de um prazo de quatro anos para se acreditarem no âmbito do Sistema Português de Qualidade. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 18/2007, de 14/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 9/2007, de 17/01
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