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  DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
    REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO

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- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 278/2007, de 01/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 18/2007, de 14/03)
     - 1ª versão (DL n.º 9/2007, de 17/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
_____________________
  Artigo 18.º
Suspensão da actividade ruidosa
As actividades ruidosas temporárias e obras no interior de edifícios realizadas em violação do disposto nos artigos 14.º a 16.º do presente Regulamento são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido do interessado, devendo ser lavrado auto da ocorrência a remeter ao presidente da câmara municipal para instauração do respectivo procedimento de contra-ordenação.

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