Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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Artigo 134.º Defensor |
A defesa é exercida:
a) Nos tribunais militares ordinários, por advogado;
b) Nos tribunais militares extraordinários, por advogado ou, na impossibilidade, por licenciado em Direito. |
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