Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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CAPÍTULO V
Do procedimento
| Artigo 122.º Dever de participação |
O militar que, no exercício de funções e por causa delas, tomar conhecimento de crime estritamente militar tem o dever de o participar à autoridade competente. |
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