Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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Artigo 61.º Abandono de pessoas ou bens |
O comandante de força militar que deva proteger, escoltar ou rebocar navio, aeronave, pessoas ou bens e os abandonar sem que se verifique causa de força maior é punido:
a) Em tempo de guerra e existindo risco de ataque iminente, com pena de prisão de 12 a 20 anos;
b) Em tempo de guerra, não existindo risco de ataque iminente, com pena de prisão de 5 a 12 anos;
c) Em tempo de paz, com pena de prisão de 1 a 4 anos. |
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