Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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Artigo 56.º Extorsão por temor de guerra |
1 - O militar que, aproveitando-se do temor suscitado pela guerra, exigir a outrem, em proveito próprio, quaisquer bens é punido com pena de prisão de 1 mês a 6 anos, se pena mais grave não for aplicável.
2 - São correspondentemente aplicáveis os n.os 2 e 3 do artigo 51.º |
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