Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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Artigo 55.º Violação de salvaguarda |
O militar que violar injustificadamente a salvaguarda concedida a alguma pessoa ou lugar, depois de lhe ter sido dada a conhecer, é punido com pena de prisão de 1 mês a 1 ano, salvo se, por qualquer outro acto de violência, incorrer em pena mais grave. |
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