Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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Artigo 49.º Disposições comuns |
1 - O procedimento criminal e as penas impostas pelos crimes previstos nos artigos 41.º a 44.º e 46.º a 48.º são imprescritíveis.
2 - É correspondentemente aplicável aos crimes a que se refere o número anterior o disposto no artigo 246.º do Código Penal. |
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