Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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Artigo 48.º Responsabilidade do superior |
O superior hierárquico que, tendo, ou devendo ter, conhecimento de que um subordinado está cometendo ou se prepara para cometer qualquer dos crimes previstos no presente capítulo, não adopte as medidas necessárias e adequadas para prevenir ou reprimir a sua prática ou para a levar ao conhecimento imediato das autoridades competentes é punido com a pena correspondente ao crime ou crimes que vierem efectivamente a ser cometidos. |
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