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  Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 80-A/2007, de 07 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 99/2019, de 05/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 58/2007, de 04/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 5.º
Orientações estratégicas para o âmbito nacional e programa das políticas
1 - As orientações estratégicas em matéria de sistema urbano e acessibilidades definidas para Portugal continental encontram-se traduzidas espacialmente no modelo territorial constantes no relatório.
2 - São definidos os seguintes objectivos estratégicos para Portugal, os quais constituem o quadro referencial de compromissos das políticas com incidência territorial:
a) Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos e prevenir e minimizar os riscos;
b) Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico e global;
c) Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais;
d) Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social;
e) Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e Administração Pública;
f) Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.
3 - O programa das políticas, que constitui o capítulo 2 do programa de acção, desenvolve os objectivos estratégicos em objectivos específicos e nas correspondentes medidas prioritárias, especificando as linhas de intervenção e as acções que traduzem os compromissos do conjunto das políticas com incidência territorial na prossecução da estratégia do PNPOT.
4 - As orientações para a elaboração dos planos sectoriais com incidência territorial são identificadas no capítulo 2 e sintetizadas no quadro i, «Medidas prioritárias por tipo de intervenção pública», e no quadro ii, «Objectivos específicos e domínios da acção governativa», do programa de acção.
5 - O quadro de referência a considerar na elaboração dos planos especiais de ordenamento do território encontra-se identificado no capítulo 3 e traduz-se num conjunto de medidas do programa das políticas que são sintetizadas no quadro iii, «Medidas prioritárias e instrumentos de gestão territorial», do programa de acção.
6 - As propostas de concretização da estratégia de desenvolvimento e coesão territorial para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem ser coerentes com os respectivos planos de desenvolvimento regionais (PRODESA e PDES).

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