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  Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 103-A/2007, de 02 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11
   - Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 99/2019, de 05/09)
     - 3ª versão (Rect. n.º 103-A/2007, de 02/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 80-A/2007, de 07/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 58/2007, de 04/09)
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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 99/2019, de 05 de Setembro!]
_____________________

Lei n.º 58/2007
de 4 de Setembro
Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
1 - É aprovado o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, abreviadamente designado por PNPOT, cujo relatório e o programa de acção são publicados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.
2 - O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
3 - O relatório descreve o enquadramento do País no contexto ibérico, europeu e mundial, procede à caracterização das condicionantes, problemas, tendências e cenários de desenvolvimento territorial de Portugal, identificando os 24 principais problemas para o ordenamento do território, que fundamentam as opções e as prioridades da intervenção em matéria de ordenamento do território, e procede ao diagnóstico das várias regiões, fornecendo opções estratégicas territoriais para as mesmas e estabelecendo um modelo de organização espacial.
4 - O programa de acção concretiza a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do País, em coerência com outros instrumentos estratégicos, designadamente com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período de 2007 a 2013, através da definição de orientações gerais, de um conjunto articulado de objectivos estratégicos, que se desenvolvem através de objectivos específicos e de medidas prioritárias, e prevê a coordenação da gestão territorial.
5 - A articulação do PNPOT com outros instrumentos estratégicos abrange, nomeadamente:
a) A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - ENDS;
b) O Programa Nacional para as Alterações Climáticas - PNAC;
c) Estratégia Nacional para a Energia;
d) A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade - ENCNB;
e) A Estratégia Nacional para o Mar;
f) O Plano Nacional da Água;
g) O Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE);
h) O Plano Nacional de Emprego;
i) O Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural 2007-2013;
j) A Estratégia Nacional para as Florestas;
l) O Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação - PANCD.

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