DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA |
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SUMÁRIO No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana _____________________ |
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Artigo 38.º Extinção das sociedades de reabilitação urbana |
As sociedades de reabilitação urbana devem ser extintas sempre que:
a) Estiverem concluídas todas as operações de reabilitação urbana a seu cargo;
b) Ocorrer a caducidade da delimitação da área ou de todas as áreas de reabilitação urbana em que a sociedade de reabilitação urbana opera. |
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