DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana _____________________ |
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PARTE II
Regime da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana
CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 7.º Áreas de reabilitação urbana |
1 - A reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana é promovida pelos municípios, resultando da aprovação:
a) Da delimitação de áreas de reabilitação urbana; e
b) Da operação de reabilitação urbana a desenvolver nas áreas delimitadas de acordo com a alínea anterior, através de instrumento próprio ou de um plano de pormenor de reabilitação urbana.
2 - A aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana e da operação de reabilitação urbana pode ter lugar em simultâneo.
3 - A aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana pode ter lugar em momento anterior à aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessas áreas.
4 - A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação de reabilitação urbana. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 32/2012, de 14/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 307/2009, de 23/10
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