Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro LEI DA ÁGUA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas _____________________ |
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Artigo 106.º Autoridades marítimas e portuárias |
1 - A presente lei não afecta as competências legais da Autoridade Marítima Nacional nem as competências legais no domínio da segurança marítima e portuária das autoridades marítimas e portuárias.
2 - Os títulos de utilização sobre o domínio público marítimo não podem ser emitidos sem o parecer favorável da autoridade marítima nacional. |
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