Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro LEI DA ÁGUA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas _____________________ |
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Artigo 34.º Medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e estuários |
1 - As medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e dos estuários compreendem, nomeadamente:
a) Limpeza e beneficiação das margens e áreas envolventes;
b) Reabilitação das margens e áreas degradadas ou poluídas;
c) Protecção das orlas costeiras e estuarinas contra os efeitos da erosão de origem hídrica;
d) Desassoreamento das vias e das faixas acostáveis;
e) Renaturalização e valorização ambiental e paisagística das margens e áreas envolventes.
2 - As medidas de conservação e reabilitação da zona costeira e dos estuários devem ser executadas sob orientação da correspondente ARH, sendo da responsabilidade:
a) Dos municípios, nos aglomerados urbanos;
b) Dos proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
c) Dos organismos dotados de competência, própria ou delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos. |
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