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  DL n.º 341/93, de 30 de Setembro
    TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 352/2007, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 341/93, de 30/09)
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SUMÁRIO
Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro!]
_____________________
  CAPÍTULO XV
Estomatologia
Instruções específicas. - O conjunto dos dentes forma duas arcadas: a superior e a inferior.
A descrição metódica começa pelos dentes do quadrante superior direito, seguida dos do superior esquerdo, dos do lado inferior esquerdo e dos do lado inferior direito.
A incapacidade temporária parcial por lesões dentárias só pode resultar de:
a) Fracturas coronais, que alcancem a câmara pulpar;
b) Fracturas das raízes em que o traço de fractura esteja ao nível do terço coronal e terço médio;
c) Luxação dentária.
Nas situações das alíneas a) e c) pode haver restauração do dente in situ, enquanto na segunda a evolução é para a extracção dentária e, neste caso, aplica-se a taxa correspondente à perda de dente, ou seja, incapacidade parcial permanente.
A incapacidade parcial permanente pode ser também atribuída por lesões maxilofaciais parciais.
1 - Face
1.1 - Partes moles:
1.1.1 - Mutilação da língua. - A incapacidade por mutilação agrava-se da frente para trás, sendo as lesões posteriores mais graves do que as anteriores em cerca de um terço:
a) Mutilação parcial da língua no seu terço anterior ... 0,05-0,15
b) Idem, abrangendo os dois terços anteriores (anteriores ao V lingual) ... 0,16-0,25
c) Idem, incluindo o terço posterior (perda total da língua) ... 0,26-0,40
1.1.2 - Paralisia da língua:
a) Unilateral;
b) Bilateral.
As incapacidades serão atribuídas conforme coeficientes do nervo glossofaríngeo (v. «Neurologia», n.º 4.9).
1.1.3 - Mutilação do lábio:
a) Quando não for reparada cirurgicamente e produza dificuldade na sucção ou ingestão de alimentos ... 0,05
b) Idem, se não depende da vontade do sinistrado, com prejuízo estético e quando este for imprescindível para o desempenho do posto de trabalho, a incapacidade será corrigida pelo factor 1,5.
1.1.4 - Fístula salivar. - Quando não corrigida cirurgicamente, quando se traduzir em défice estético que prejudique o desempenho do posto de trabalho ou se traduza em perturbação notória da insalivação dos alimentos ... 0,05-0,15
1.2 - Esqueleto
1.2.1 - Fracturas:
a) Deformação da arcada dentária com dificuldade da mastigação ... 0,05-0,15
b) Idem, com perturbação estética e quando esta for importante para o desempenho do posto de trabalho ... 0,16-0,20
1.2.2 - Artrose da articulação temporomaxilar:
a) Unilateral ... 0,25-0,30
b) Bilateral ... 0,31-0,35
1.2.3 - Mobilidade da mandíbula. - A abertura da boca é medida pela distância que separa os incisivos dos dois maxilares, sem queixas do observando. O afastamento normal é de 40 mm. Este afastamento pode ser corrigido cirurgicamente, mas nos casos em que tal é difícil ou impossível a incapacidade será:
a) Afastamento entre 21 mm e 30 mm ... 0,05
b) Idem, entre 11 mm e 20 mm ... 0,10
c) Idem, entre 0 mm e 10 mm ... 0,20
1.2.4 - Perda de segmentos (mutilações):
1.2.4.1 - Vastas mutilações:
a) Perda facial da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,10-0,20
b) Perda total da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,30-0,40
c) Perda parcial de um maxilar superior, com conservação do esqueleto nasal ... 0,20-0,25
d) Perda de um maxilar superior com comunicação buconasal ... 0,26-0,30
e) Perda de um maxilar superior com perda extensa da mandíbula (maxilar inferior) ... 0,31-0,40
f) Perda dos dois ossos maxilares superiores e respectiva arcada dentária, da abóbada palatina e do esqueleto nasal ... 0,41-0,50
1.2.4.2 - Mutilações limitadas. - Para avaliar a incapacidade funcional determinada pela mutilação dos maxilares deve ter-se em conta três elementos:
O número de dentes definitivos conservados interligáveis;
A possibilidade de prótese susceptível de restabelecer a mastigação;
O estado da articulação dentária (têmporo-maxilar).
Nota. - O grau de mastigação resulta de os dentes restantes de um maxilar terem como oponentes os homólogos correspondentes no outro maxilar.
A perda dos dentes definitivos pode ser superada por prótese.
A prótese fixa supera dois terços dos prejuízos e a prótese móvel, apenas, um terço do dano ocorrido pela perda de dentes.
A perda dos oitavos dentes (siso) produz uma incapacidade de 0%. Os restantes dentes produzem uma incapacidade de 0,01 a 0,06, sendo de atribuir maior incapacidade pelos molares, incisivos e caninos.
A perda de um ou dois dentes não prejudica a capacidade de mastigação ou da fonação, salvo para determinadas profissões, tais como cantores, músicos de instrumentos de sopro e, eventualmente, locutores, em especial se forem os dentes anteriores.
Assim, se o défice ultrapassar a perda de dois dentes, a incapacidade será o somatório, de acordo com o príncipio da capacidade restante, dos seguintes coeficientes:
a) Perda dos oitavos dentes (dentes do siso) ... 0,00
b) Por cada dente incisivo ... 0,01
c) Por cada dente canino ... 0,06
d) Por cada dente pré-molar ... 0,0125
e) Por cada dente molar ... 0,05
f) Quando ocorrer a perda total ou parcial dos dentes, e se estes forem substituídos por prótese, a incapacidade resultará do somatório das perdas calculadas pelas alíneas anteriores, dividindo-se a soma aritmética por três ou por dois, conforme se trate de prótese fixa ou móvel.
Assim:
Somatório de perdas/3 = incapacidade de prótese fixa
Somatório de perdas/2 = incapacidade de prótese móvel

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