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  DL n.º 341/93, de 30 de Setembro
    TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 352/2007, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 341/93, de 30/09)
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SUMÁRIO
Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro!]
_____________________
  CAPÍTULO IX
Gastrenterologia
Aparelho digestivo
Preâmbulo. - Considera-se neste capítulo que o eixo ou tubo digestivo se inicia no esófago e termina no ânus.
Não se considera a boca, apesar de ser o local da primeira fase da digestão (salivar), porquanto esta é tratada na estomatologia. Também não se considera neste capítulo a faringe, por ser abordada na otorrinolaringologia.
Considera-se incluso neste capítulo, conforme esquema clássico de sistematização, os chamados «anexos», ou seja, o conjunto de funções exócrinas e endócrinas do sistema hepatobiliar e pancreático, excluindo deste a diabetes.
Assim, as funções do tubo digestivo e anexos são complexas mas redutíveis às seguintes:
Funções de transporte;
Funções de secreção e digestão (ácido, muco, etc.);
Funções de secreção das glândulas anexas (árvore biliar e pancreática);
Funções de absorção;
Funções de armazenamento;
Funções de excreção.
Como corolário, qualquer lesão ou perda tecidual do tubo digestivo pode produzir alterações de uma das funções ou do seu conjunto, traduzindo-se ou não em limitações organofuncionais mais ou menos importantes.
Instruções específicas:
1 - Completa-se o exame clínico com os exames complementares de diagnóstico aconselháveis e disponíveis, no tempo, para cada situação clínica, num estudo que deve ser exaustivo e completo.
2 - Devem ser hierarquizadas as lesões encontradas tendo em vista um modelo homogéneo que integre os diversos componentes, a fim de serem ultrapassadas as dificuldades de sistematização.
3 - O modelo deve integrar os seguintes componentes:
a) Sintomas e sinais característicos de doença do órgão ou sistema em causa;
b) Alterações anatómicas subjacentes ou consequente ao acidente ou à intervenção cirúrgica (sequelas cirúrgicas ou défices funcionais);
c) As perdas maiores ou menores do volume tecidual resultante do acidente ou da intervenção cirúrgica;
d) Os dados dos exames complementares de diagnóstico: laboratoriais (invasivos ou não invasivos);
e) A existência ou não de perda ponderal e sua avaliação por tabelas aceites pela maioria dos autores;
f) A necessidade de restrições dietéticas ou de uso de fármacos para controlar sintomas ou deficiências nutricionais ou para controlar ou compensar défices funcionais (nomeadamente no pós-operatório imediato ou tardio).
Conjugando estes componentes do modelo homogéneo, é possível distinguir graus de gravidade, atribuindo a cada um deles uma incapacidade parcial permanente em termos relativos.
Assim, distinguem-se quatro graus de gravidade:
1.1 - Grau I ... 0,00-0,10
a) Sintomatologia escassa ou descontínua do órgão ou do sistema atingido;
b) Ausência ou pequena perda tecidual que não ocasione sequelas cirúrgicas que se traduzam em disfunção relevante;
c) Conservação do peso normal, sem restrições dietéticas e sem necessidade de correcção ou de compensação pelos fármacos de forma continuada.
Nota. - O coeficiente máximo será de atribuir só quando dificultar o desempenho do posto de trabalho.
Grau II ... 0,10-0,30
a) Sintomatologia relevante e mais ou menos persistente do défice do órgão ou sistema;
b) Perda tecidual ou sequelas anátomo-cirúrgicas que se traduzem por disfunção e que carecem de cuidados dietéticos ou de correcção ou de compensação pelos fármacos, de forma continuada;
c) Perda de peso até 20%;
d) Exames auxiliares de diagnóstico com alterações detectáveis.
Nota. - O coeficiente máximo será de atribuir só quando dificultar o desempenho do posto de trabalho.
Grau III ... 0,30-0,50
a) Sinais e sintomas marcados, contínuos e que traduzem disfunção permanente;
b) Perdas anatómicas moderadas que determinam disfunção (sequelas cirúrgicas que se traduzem por diminuição do volume ou superfície do órgão ou por alterações da disposição anatómica de qualquer dos seus segmentos em relação ao normal);
c) Sintomas que traduzem disfunção acentuada, só controláveis ou compensáveis com fármacos e com carácter permanente;
d) Exigências dietéticas permanentes;
e) Perda ponderal entre 20% e 30%;
f) Exames auxiliares de diagnóstico que revelam alterações marcadas e dificilmente controláveis.
Nota. - O coeficiente mais elevado será de atribuir apenas quando tornar difícil o desempenho do posto de trabalho habitual e quando modificar de forma marcada a vida de relação.
Grau IV ... 0,50-0,75
a) Sinais e sintomas permanentes que traduzem grave disfunção;
b) Perdas anatómicas extensas ou importantes que se traduzem por grave défice funcional (traumáticas ou cirúrgicas);
c) Sintomatologia dificilmente controlável ou compensável com fármacos;
d) Exigências dietéticas contínuas com marcada perturbação da vida de relação;
e) Perda ponderal superior a 30%;
f) Exames auxiliares de diagnóstico com alterações intensas, controláveis ou dificilmente controláveis e irreversíveis.
Nota. - O coeficiente máximo será de atribuir quando a vida de relação for impossível e quando não for possível o desempenho de qualquer posto de trabalho.

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