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  DL n.º 341/93, de 30 de Setembro
    TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 352/2007, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 341/93, de 30/09)
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SUMÁRIO
Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro!]
_____________________
  CAPÍTULO III
Neurologia
Crânio e sistema nervoso
1 - Sequelas da caixa craniana
1.1 - Perda de cabelo, cicatrizes do coiro cabeludo (v. «Dismorfias», n.º 1.1.1).
1.2 - Sequelas ósseas:
1.2.1 - Depressão craniana persistente, dependendo da localização (e conforme o grau de depressão da tábua interna):
a) Depressão até 0,5 cm ... 0,00-0,02
b) Depressão de 1 cm ... 0,03-0,05
c) Depressão superior a 1 cm ... 0,06-0,10
1.2.2 - Perda óssea:
a) Até 6 cm2:
Com prótese ... 0,00-0,03
Sem prótese ... 0,03-0,18
b) De 6 a 12 cm2:
Com prótese ... 0,03-0,06
Sem prótese ... 0,07-0,20
c) Com mais de 12 cm2:
Com prótese ... 0,05-0,08
Sem prótese ... 0,09-0,30
Notas:
1 - Incluindo as cicatrizes suprajacentes, excepto em caso de notória deformidade causada pela própria cicatriz, situação em que a mesma deve ser desvalorizada separadamente, seguindo-se o princípio da capacidade restante (v. «Dismorfias», n.º 1.1.1).
2 - As sequelas de trepanação não dão lugar a indemnização, mesmo que haja três ou quatro buracos de trépano, a menos que existam cicatrizes dolorosas. Neste caso são análogas a cicatrizes (v. «Dismorfias», n.º 1.1.1).
1.2.3 - Sequelas de retalhos ósseos (retalho ósseo cicatrizado):
a) Em boa posição ... 0,00
b) Em má posição ... 0,03-0,10
1.2.4 - Corpos estranhos intracranianos:
a) Sem sintomatologia ... 0,00
b) Com sintomatologia (aplicar os números seguintes, quando for enquadrável).
1.2.5 - Fístula de liquor:
a) Sem complicações endocranianas e curada ... 0,00
b) Curada e com complicações endocranianas (v. défices funcionais resultantes para desvalorizar pelos respectivos números).
Nota. - Quando houver risco de reactivação do processo por alterações básicas inerentes ao posto de trabalho, a IPP será corrigida pelo factor 1,5 se o seu desempenho for difícil ou impossível.
2 - Sequelas encefálicas
2.1 - Síndromo pós-traumático (manifestado por cefaleias, sensação de peso na cabeça, instabilidade no equilíbrio, dificuldade de concentração e de associação de ideias, fatigabilidade intelectual, alterações mnésicas, modificação do humor e do carácter, perturbações do sono) (análogo a «Psiquiatria», n.º 3.3, grau I) ... 0,00-0,19
2.2 - Epilepsia.
Nota. - Deve ser avaliada de acordo com a frequência e características das crises, apesar do tratamento regular.
As revisões periódicas não devem ocorrer com intervalo superior a cinco anos.
2.2.1 - Epilepsia generalizada:
a) Controlável com tratamento e compatível com vida normal ... 0,10-0,15
b) Não controlável ou dificilmente controlável (necessitando de mudança de posto de trabalho ou precauções especiais), conforme a frequência das crises ... 0,16-0,50
c) Não controlável e tornando impossível a actividade profissional ... 0,51-0,95
2.2.2 - Epilepsia focal (atender à extensão a importância funcional dos grupos musculares envolvidos):
a) Controlável com terapêutica ... 0,10-0,15
b) Dificilmente controlável com terapêutica ... 0,16-0,40
2.2.3 - Epilepsia psicomotora e pequeno mal:
a) Controlável com tratamento regular ... 0,10-0,15
b) Dificilmente controlável com tratamento regular ... 0,16-0,40
2.3 - Síndromo coreico.
2.4 - Disquinésias e distonias.
2.5 - Síndromos parkinsónicos.
Nota. - Dado que só muito excepcionalmente estas situações podem ser consequência de acidente de trabalho ou doença profissional, cabe ao perito médico o estabelecimento inequívoco da relação causa-efeito, bem como a graduação numérica, podendo utilizar para orientação, por analogia, outras alíneas desta Tabela (por exemplo «Epilepsias», n.º 2.2.2).
2.6 - Síndromo cerebeloso (ataxia geralmente associada a outras sequelas):
a) Unilateral ou bilateral ligeiro, sem ataxia marcada ... 0,20-0,40
b) Bilateral, com ataxia dos movimentos mas com marcha possível ... 0,41-0,60
c) Global: impossibilidade de marcha e tornando o trabalho ou vida de relação impossível ... 0,61-0,95
2.7 - Disartria (como manifestação isolada e, por isso, não incluída noutros síndromos):
a) Ligeira ... 0,05-0,15
b) Com manifesta dificuldade da comunicação oral ... 0,16-0,30
2.8 - Afasia:
Taxa a atribuir segundo a dificuldade de expressão, sendo mais elevada quando há dificuldade de compreensão ... 0,30-0,50
2.9 - Apraxia e agnosia ... 0,50-0,60
2.10 - Síndromo talâmico (dor de tipo queimadura permanente):
a) Unilateral, aumentada pelos contactos e emoções ... 0,20-0,40
b) Com impotência funcional de um membro ... 0,40-0,60
2.11 - Sequelas motoras de lesão cerebral:
2.11.1 - Hemiplegia ou hemiparesia:
(ver documento original)
2.11.2 - Monoplegia ou monoparesia:
2.11.2.1 - Membro inferior ... 0,20-0,40
2.11.2.2 - Membro superior:
(ver documento original)
3 - Síndromo cérvico-cefálico
Manifesta-se por vertigem, dor suboccipital, contractura cervical, rectificação da lordose cervical e limitação dolorosa da motilidade do pescoço:
3.1 - Síndromo cervical isolado ... 0,05-0,15
3.2 - Síndromo cervical associado a síndromo pós-traumático encefálico ... 0,16-0,32
4 - Nervos cranianos
4.1 - 1.º par (olfactivo) - anosmia de origem nervosa ... 0,05-0,15
4.2 - 2.º par (óptico) - a desvalorizar por oftalmologia (v. «Oftalmologia», n.os 2 e 3).
4.3 - 3.º par (oculomotor comum) - a desvalorizar por oftalmologia (v. «Oftalmologia», n.os 5 e 6).
4.4 - 4.º par (patético) - a desvalorizar por oftalmologia (v. «Oftalmologia», n.os 5 e 6).
4.5 - 5.º par (trigémio):
4.5.1 - Parte sensitiva:
a) Anestesia, sem dor, por lesão de um ou mais ramos ... 0,05-0,10
b) Nevralgia (conforme a intensidade e extensão da dor) ... 0,11-0,29
c) Nevralgia bilateral ... 0,30-0,50
4.5.2 - Parte motora:
a) Lesão unilateral ... 0,05
b) Lesão bilateral ... 0,06-0,20
c) Bilateral com alterações da fonação e mastigação ... 0,21-0,30
4.6 - 6.º par (oculomotor externo) - a desvalorizar por oftalmologia (v. «Oftalmologia», n.os 5 e 6).
4.7 - 7.º par (facial):
a) Parcial (paresia) ... 0,10-0,20
b) Total (plegia) ... 0,21-0,30
c) Bilateral ... 0,31-0,50
Nota. - As eventuais complicações oftalmológicas devem ser desvalorizadas separadamente e somadas segundo o princípio da capacidade restante.
4.8 - 8.º par (auditivo e vestibular) - a desvalorizar por otorrinolaringologia (v. «Otorrinolaringologia», n.os 8 e 9).
4.9 - 9.º par (glossofaríngeo) - dificuldade de deglutição, elocução e respiração:
a) Unilateral ... 0,08-0,10
b) Bilateral ... 0,11-0,20
c) Com alteração do gosto ... 0,21-0,30
4.10 - 10.º par (pneumogástrico) - funções vegetativas, motoras e sensitivas avaliadas conforme os défices funcionais resultantes:
a) Aparelho digestivo-análogo a grau I (v. «Gastrenterologia», n.º 1.1);
b) Aparelho respiratório (v. «Pneumologia - Diafragma»);
c) Angiocardiologia - análogo a classe 0 da doença cardíaca;
d) Otorrinolaringologia:
Disfagia - análoga a «Otorrinolaringologia», n.º 4, alínea b);
Disfonia - análoga a «Otorrinolaringologia», n.º 5, alínea b).
4.11 - 11.º par (espinhal) - paralisia do esternocleidomastoideu e do trapézio:
a) Unilateral ... 0,00-0,05
b) Bilateral ... 0,06-0,10
4.12 - 12.º par (grande-hipoglosso):
a) Unilateral (não dá incapacidade funcional importante) ... 0,00-0,05
b) Bilateral (incapacidade avaliada em função da disartria e das perturbações da mastigação e deglutição (v. n.os 2.7 e 4.9).
Nota. - Lesões múltiplas. - A incapacidade total será a adição das incapacidades parciais segundo o princípio da capacidade restante.
5 - Lesões medulares ou equivalentes
5.1 - Lesões hemimedulares (síndromo de Brown-Sequard) (análogo ao n.º 2.11.1):
(ver documento original)
5.2 - Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total):
5.2.1 - Paraparesia crural:
5.2.1.1 - Com marcha paraparética, com ou sem espasticidade:
a) Sem alteração dos esfíncteres ... 0,20-0,50
b) Com alteração dos esfíncteres ... 0,51-0,70
5.2.1.2 - Paraplegia (força muscular de grau 0 ou 1):
a) Sem alteração dos esfíncteres ... 0,60-0,70
b) Com alteração dos esfíncteres ... 0,71-0,80
5.2.2 - Diplegia ou diparesia braquial (paralisia dos membros superiores conforme grau de força muscular, desteridade ou possibilidade de manipulação) ... 0,17-0,80
Nota. - A IPP total será a soma das IPP parciais pelo princípio da capacidade restante (previstas nos n.os 2.11.2.2. ou 6.1.1).
5.2.3 - Tetraplegia ou tetraparesia:
5.2.3.1 - Com alguma capacidade funcional (força de grau 4):
a) Sem alterações dos esfíncteres ... 0,20-0,60
b) Com alteração dos esfíncteres ... 0,61-0,90
5.2.3.2 - Sem capacidade funcional (força de grau 0 a 3):
a) Sem alterações dos esfíncteres ... 0,40-0,85
b) Com alteração dos esfíncteres ... 0,95
5.2.4 - Paralisia isolada de um membro (monoplegia ou monoparesia) (v. n.º 2.11.2).
5.2.5 - Paralisia de vários membros (paralisias assimétricas, triplegia).
Nota. - A incapacidade total será a soma das incapacidades parciais, segundo o princípio da capacidade restante.
5.2.6 - Perturbações esfincterianas e genitais:
a) Obstipação rebelde ... 0,10
b) Incontinência incompleta ... 0,11-0,20
c) Abolição da erecção ou sua diminuição com impotência ... 0,10-0,30
d) Incontinência ou retenção urinária e fecal ... 0,21-0,45
6 - Sequelas de lesões do sistema nervoso periférico
Instruções específicas. - As taxas de incapacidade que se seguem aplicam-se a paralisias totais e completas.
Em caso de paralisia incompleta ou paresia, a taxa de incapacidade sofre uma diminuição proporcional, de acordo com os graus de força muscular.
Distinguem-se seis graus de força muscular:
Grau 0 - Paralisia completa, ausência de contracção;
Grau 1 - Esforço de contracção visível, mas não produzindo movimento;
Grau 2 - Movimento activo possível, mas não vencendo a força de gravidade;
Grau 3 - Movimento activo possível, vencendo a gravidade;
Grau 4 - Movimento activo vencendo a resistência do observador;
Grau 5 - Força normal.
As incapacidades expressas apresentam uma zona de variação entre mínimas e máximas. Para efeitos de avaliação dos casos concretos, na zona de variação, deve ter-se em conta o esquema proporcional que se segue:
(ver documento original)
Nota. - As dores e alterações tróficas que acompanham eventualmente as paralisias agravam mais ou menos a impotência e legitimam um aumento da taxa proposta, até um acréscimo de 10% do défice neurológico (v. n.º 7). Os défices exclusivamente sensitivos: hipostesias, parestesias, disestesias, quando objectiváveis pela clínica ou exames complementares, poderão ser considerados como funcionalmente análogos a paresia com força grau 4, devendo portanto ser aplicados os valores mínimos previstos para a paralisia do(s) nervo(s) correspondente(s).
Em caso de lesão simultânea de vários nervos de um mesmo membro, adicionam-se as taxas parciais segundo o princípio da capacidade restante, não se podendo ultrapassar a da paralisia global completa ou de uma desarticulação pela raiz do membro [v. «Aparelho locomotor», n.os 3.3.1 ou 10.2.4, alínea c)].
6.1 - Membro superior:
(ver documento original)
6.1.10 - Algodistrofias do membro superior (dores, alterações tróficas e articulares):
(ver documento original)
6.2 - Membro inferior:
6.2.1 - Paralisia total do membro inferior (flácida) ... 0,20-0,50
6.2.2 - Nervo grande-ciático ... 0,20-0,50
6.2.3 - Nervo ciático poplíteo externo ... 0,10-0,30
6.2.4 - Nervo ciático poplíteo interno ... 0,10-0,30
6.2.5 - Nervo crural ... 0,10-0,40
6.2.6 - Nervo obturador ... 0,05-0,15
6.2.7 - Paralisia do membro inferior, com paralisia dos esfíncteres ... 0,35-0,60
6.2.8 - Algodistrofias do membro inferior:
a) Forma menor ... 0,10-0,20
b) Forma grave ... 0,30-0,50
6.2.9 - Paralisia do nervo frénico ... 0,10
7 - Nevralgias e radiculalgias
Persistentes e segundo a localização e a impotência funcional ... 0,10-0,20
8 - Coluna vertebral
As sequelas apresentadas poderão ser consideradas isoladamente ou com somatório, segundo o princípio da capacidade restante:
Raquialgias, com limitação dos movimentos por contractura de defesa, sem compromisso radicular (v. «Aparelho locomotor», n.º 1.1.1);
Compromisso radicular sensitivo (v. n.º 7, «Radiculalgias»);
Défice motor, por analogia com lesões medulares ou dos nervos periféricos, conforme os casos;
Algodistrofias (v. n.os 6.1.10 ou 6.2.8).

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