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  DL n.º 341/93, de 30 de Setembro
    TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 352/2007, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 341/93, de 30/09)
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SUMÁRIO
Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro!]
_____________________
  CAPÍTULO II
Dismorfias
Alterações da superfície e da forma com repercussão na função e na estética.
1 - Cicatrizes
Nestas serão incluídas as alterações da superfície resultantes de acidentes ou consequência de acto cirúrgico necessário à cura ou à correcção de lesão preexistente de origem traumática.
Destas destacam-se as cicatrizes resultantes de acidente, de acto operatório ou consequência de radiação que interferem decisivamente com o desempenho do posto de trabalho; sirva de exemplo os que exigem um bom visual: artistas de teatro, de cinema, de dança, relações públicas, etc., cujo aspecto não deve ser desagradável, e muito menos horripilante, no que respeita à parte do corpo exposta.
De uma maneira geral deve ser privilegiada a função sobre a anatomia, pois que uma cicatriz retráctil, por exemplo, pode dar uma limitação da mobilidade articulada e, todavia, a articulação subjacente está intacta.
Assim, além das cicatrizes ou deformações que já constam noutros capítulos com a incapacidade englobando já a devida à cicatriz e ao défice do aparelho ou sistema subjacente (deformações por adição ou salientes e deformações por subtração ou resultantes de perda de substância), casos há que à incapacidade do sistema ou aparelho é de adicionar a devida à cicatriz, conforme chamada em local próprio. Neste caso a adição faz-se segundo o princípio da capacidade restante.
Os valores máximos de desvalorização são de atribuir quando as cicatrizes forem impeditivas do desempenho do posto de trabalho por razões de ordem estética e se o trabalhador não tiver idade nem aptidão para ser reconvertido profissionalmente.
Quando a incapacidade por cicatriz for impeditiva ao desempenho do posto habitual de trabalho ou equivalente, adiciona-se à incapacidade do aparelho ou sistema subjacente o valor máximo da zona de variação atribuída à cicatriz.
Sempre que a regra contida no parágrafo anterior não conste, de forma expressa, na Tabela e se a incapacidade por cicatriz for impeditiva do desempenho do posto de trabalho habitual, a incapacidade total será a resultante das somas pelo princípio da capacidade restante, e se o visual for factor inerente ao desempenho do posto de trabalho que ocupava ou equivalente, beneficiará da correcção pelo factor 1,5.
1.1 - Crânio:
1.1.1 - Cicatriz que produza deformação não corrigível por penteado ... 0,00-0,05
1.1.2 - Calvície total por radiação ou por outra acção iatrogénica ... 0,02-0,10
1.1.3 - Calvície total pós-traumática ou pós-cirúrgica ... 0,02-0,10
1.1.4 - Escalpe:
a) Escalpe parcial com superfície cicatricial viciosa ... 0,10-0,30
b) Escalpe total com superfície cicatricial viciosa ... 0,31-0,40
1.1.5 - Afundamento do crânio (v. «Neurologia», n.º 1.2).
1.2 - Face.
Nota. - Sempre que o visual, a curta distância, for imprescindível ao desempenho do posto de trabalho, serão desvalorizadas as cicatrizes que sejam detectáveis a 50 cm de distância, por ser esta a que é normal numa situação de diálogo e num posto de relações públicas.
1.2.1 - Cicatrizes pequenas viciosas e superficiais:
a) Visíveis a 50 cm, quando o visual for essencial para o desempenho do posto de trabalho ... 0,01-0,05
b) Idem, quando, para além do visual, por outras razões forem impeditivas do desempenho do posto de trabalho ... 0,06-0,10
1.2.2 - Cicatrizes viciosas que atinjam as partes moles profundas:
a) Pálpebras (v. «Oftalmologia», n.º 1.3).
b) Nariz, deformação ... 0,05-0,10
c) Lábios (v. «Estomatologia», n.º 1.1.3).
d) Pavilhões auriculares (v. «Otorrinolaringologia», n.º 7.1).
1.2.4 - Perda global ocular (v. «Oftalmologia», n.º 1.1).
1.2.5 - Estenose nasal (v. «Otorrinolaringologia», n.º 1.2.1).
1.2.6 - Perda ou deformação do pavilhão auricular (v. «Otorrinolaringologia», n.º 7.1).
1.2.7 - Fractura ou perda de dentes (v. «Estomatologia», n.º 1.2.4.2).
1.3 - Pescoço (cicatrizes não corrigíveis cirurgicamente):
1.3.1 - Cicatriz que produza deformação ligeira ... 0,00-0,03
1.3.2 - Torcicolo por cicatrizes ou por retracção muscular com inclinação lateral ... 0,04-0,06
1.3.3 - Torcicolo por cicatrizes ou por retracção muscular com o queixo sobre o esterno ou sobre o ombro ... 0,30-0,40
1.4 - Tronco:
1.4.1 - Cicatrizes viciosas que produzam deformação apreciável ... 0,00-0,02
1.4.2 - Idem, no sexo feminino (nas regiões usualmente expostas) ... 0,03-0,05
1.4.3 - Ablação da glândula mamária na mulher:
a) Unilateral ... 0,05-0,15
b) Bilateral ... 0,16-0,40
Nota. - No homem v. n.º 1.4.1.
1.4.4 - Perdas e alterações ósseas da parede da caixa torácica (v. «Aparelho locomotor», n.os 2.2, 2.3 e 2.4).
1.4.5 - Dilaceração, deformação ou retracção dos músculos da cintura escapular e torácicos:
a) Com perturbações funcionais num membro superior e na excursão torácica ... 0,10-0,200,08-0,15
b) Com repercussões funcionais nos dois membros superiores e na excursão torácica ... 0,20-0,30
1.4.6 - Rotura, desinserção ou deiscência dos rectos abdominais:
a) Com correcção cirúrgica ... 0,00-0,08
b) Sem correcção cirúrgica ... 0,10-0,15
1.4.7 - Cicatrizes dolorosas objectiváveis pela contractura e alterações da sensibilidade ... 0,00-0,05
1.5 - Cicatrizes distróficas:
a) Cicatrizes atróficas ou apergaminhadas, independentemente da parte do corpo onde se localizem e se forem dolorosas ou facilmente ulceráveis ... 0,02-0,08
b) Cicatrizes atróficas ou apergaminhadas e extensas:
1) Entre 4,5% e 9% da superfície corporal ... 0,02-0,08
2) Entre 9% e 18% da superfície corporal ... 0,08-0,12
3) Mais de 18% da superfície corporal ... 0,12-0,16
c) V. «Aparelho locomotor», n.º 15.1.1.
Nota. - Se estas cicatrizes impedirem definitivamente o desempenho do posto de trabalho, a IPP deve ser corrigida pelo factor 1,5.
2 - Hérnias
Instruções específicas. - Entende-se por hérnia a protusão de uma estrutura anatómica através de abertura ou ponto fraco, congénitos ou adquiridos, da parede que envolve aquela estrutura. As hérnias da parede abdominal são as mais frequentes e delas trataremos em primeiro lugar.
Os elementos anatómicos e teciduais interessados na patogenia de uma hérnia são:
Os músculos, o tecido conjuntivo, as inserções tendinosas e os ligamentos Cooper, fita-iliopúbica, fascia pectinea, fascia transversalis, etc., são os elementos que constituem as estruturas da parede abdominal;
Os músculos e as sua inserções, que, pela sua tonicidade e contracção, asseguram a contensão parietal e reforçam as zonas fracas (exemplo: mecanismo de cortina na região inguinal);
O peritoneu, que reveste interiormente a cavidade abdominal, demarca zonas anatómicas onde podem ocorrer hérnias:
Fossetas inguinais (externa, média e interna);
Estruturas congénitas que, pela persistência, originam hérnias (exemplo: canal peritoneovaginal).
Na etiopatogenia das hérnias, consideram-se dois tipos de factores: os causais e os precipitantes.
I - Nos factores causais apontam-se:
1) A persistência de formações congénitas peritoneais que não se obliteraram e das quais a mais importante é o canal peritoneovaginal, origem das hérnias oblíquas externas ou indirectas;
2) O não encerramento do anel umbilical, que explica as hérnias umbilicais dos jovens;
3) Aceitam-se também hoje como factores causais importantes a degenerescência e as perturbações metabólicas dos tecidos de suporte abdominal, sobretudo do tecido conjuntivo.
Estas alterações estariam na origem das hérnias dos adultos e idosos, em que não existem factores congénitos imputáveis, como se exemplificará adiante;
4) A rotura muscular também invocada como mecanismo causal só é aceitável no traumatismo directo com lesão musculo-aponevrótica, já que a contracção muscular violenta com rotura só muito excepcionalmente tem sido descrita.
De qualquer modo, esta situação pressupõe um fenómeno traumático e o aparecimento da hérnia. Esta hérnia tem sintomas e sinais que se opõem à progressividade e lentidão com que se instalam a maioria das outras hérnias.
II - Como factores precipitantes ou agravantes citamos:
1) Os esforços repetidos mais ou menos intensos: tosse, micção, defecação, etc., que contribuem para as hérnias que surgem nos bronquíticos, prostáticos, obstipados, etc.;
2) A hipertensão abdominal, que sucede por exemplo na ascite ou gravidez e que é responsável por algumas hérnias umbilicais.
Conjugando os dados acima referidos, podemos admitir o aparecimento de uma hérnia:
a) Quando existe um factor congénito importante que por si só é capaz de a explicar - caso da maioria das hérnias oblíquas externas e das umbilicais;
b) Quando existem alterações metabólicas e degenerativas teciduais que diminuem a resistência e tonicidade parietal, debilitando-a progressivamente. Por exemplo:
Adultos com carências várias, doentes desnutridos com doenças de longa duração;
Idosos;
Grupos étnicos com vícios alimentares e constitucionais crónicos;
c) Quando sobrevenham traumatismos provocando lesões teciduais da parede abdominal;
d) Quando existe concorrência de factores causais e precipitantes ou agravantes - são os casos de esforços repetidos, não violentos, conjugados com a persistência do canal peritoneovaginal ou com uma oclusão insuficiente do anel umbilical.
Em conclusão, as hérnias da parede abdominal explicam-se por factores causais e precipitantes ou agravantes, aqueles essenciais e estes acessórios.
As actividades profissionais, mesmo as que impõem grandes esforços, não podem, por si só, considerar-se causadoras de hérnias. O esforço é desencadeante ou agravante de situações predisponentes. Os acidentes de trabalho apenas podem ser considerados como agravantes ou precipitantes de uma situação preexistente, salvo quando ocorre hérnia traumática por traumatismo directo da parede abdominal.
Existem três casos especiais que convém esclarecer: o das eventrações, o das eviscerações e o das diástases musculares.
As eventrações podem aceitar-se como consequência de acidentes por impacte directo quando a cicatriz parietal foi provocada por um acto cirúrgico destinado a curar uma lesão abdominal causada por esse acidente.
As diástases musculares não devem ser consideradas, já que na sua origem se verificam factores preexistentes, constitucionais ou degenerativos, ou ainda situações de hipertensão abdominal como a gravidez, ascite, etc.
As eviscerações correspondem a feridas da parede abdominal com saída de vísceras e não constituem problema médico-legal em si como resultantes de acidente de trabalho.
Às hérnias da parede abdominal externa opõem-se as hérnias internas.
Nestas últimas existem factores congénitos ou adquiridos. Na sua origem os factores congénitos são constituídos por defeitos do diafragma (Bochdaleck, Larrey, etc.), fossetas ou aderências peritoneais, defeitos de posição (fossetas cecais, malposições intestinais).
Os factores adquiridos são em geral imputáveis a bridas peritoneais de intervenções cirúrgicas anteriores ou traumatismos que produziram rasgaduras (sobretudo nas perdas de continuidade do diafragma).
É evidente que só quando é possível identificar lesões adquiridas - feridas de intervenções anteriores por acidentes profissionais ou traumatismos que expliquem as hérnias (caso das hérnias diafragmáticas traumáticas) - é de as aceitar como consequência de acidentes de trabalho.
2 - Hérnias da parede
2.1 - Hérnias parietais abdominais, não corrigidas cirurgicamente (linha branca, inguinais, crurais) ... 0,20-0,30
2.2 - Hérnias parietais recidivadas (após tratamento cirúrgico):
a) De pequeno volume (até 2 cm de diâmetro) ... 0,15-0,30
b) Volumosas ... 0,30-0,50
3 - Eventração
a) Conforme o volume ... 0,20-0,40
b) Idem, com perturbações acessórias (do trânsito intestinal, da micção, da defecação, da posição bípede, da marcha, etc.) ... 0,30-0,60
4 - Hérnias internas (transdiafragmáticas)
a) Hérnia diafragmática tratada cirurgicamente e sem refluxo ... 0,10-0,20
b) Idem, operada e com bom resultado, sem refluxo ... 0,20-0,30
c) De deslizamento e sem complicações que imponham cura cirúrgica ... 0,30-0,40
d) Hérnia diafragmática com esofagite ou úlcera do terço inferior do esófago, não operada ... 0,40-0,60
e) Hérnia diafragmática com grande protusão de massa abdominal num dos hemitórax provocando dispneia ou alterações por desvio do mediastino, não tratada cirurgicamente ... 0,50-0,70
f) Idem, tratada cirurgicamente, sem dispneia ou queixas por desvio do mediastino e ainda com refluxo ... 0,20-0,30

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