Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro] _____________________ |
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Artigo 34.º Nulidade dos actos contrários à lei |
1 - É nula a convenção contrária aos direitos ou às garantias conferidos nesta lei ou com eles incompatível.
2 - São igualmente nulos os actos e contratos que visem a renúncia aos direitos conferidos nesta lei. |
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