Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro] _____________________ |
|
Artigo 27.º Lista das doenças profissionais |
1 - As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais.
2 - A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na lista a que se refere o n.º 1 deste artigo é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo. |
|
|
|
|
|
|