Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro] _____________________ |
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Artigo 3.º Trabalhadores independentes |
1 - Os trabalhadores independentes devem efectuar um seguro que garanta as prestações previstas na presente lei, nos termos que vierem a ser definidos em diploma próprio.
2 - Consideram-se trabalhadores independentes os trabalhadores que exerçam uma actividade por conta própria. |
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