Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Montante das prestações comuns às pensões
| Artigo 120.º Prestação suplementar da pensão para assistência a terceira pessoa |
1 - O montante da prestação prevista no artigo 54.º corresponde ao valor da retribuição paga à pessoa que presta assistência, com o limite aí fixado.
2 - Na falta de prova da retribuição, o montante da prestação corresponde ao valor estabelecido para prestação idêntica, no âmbito do regime geral e, no caso de haver vários, ao mais elevado. |
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