Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS |
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SUMÁRIO Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro _____________________ |
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DIVISÃO III
Prestações por morte
| Artigo 56.º Modo de fixação da pensão |
1 - A pensão por morte é fixada em montante anual.
2 - A pensão por morte, incluindo a devida a nascituro, vence-se a partir do dia seguinte ao do falecimento do sinistrado e cumula-se com quaisquer outras. |
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