DL n.º 317/2009, de 30 de Outubro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro _____________________ |
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Artigo 7.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio |
Os artigos 2.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se:
a) ...
b) ...
c) ...
d) 'Prestador de serviços financeiros' as instituições de crédito e sociedades financeiras, as instituições de pagamento, os intermediários financeiros em valores mobiliários, as empresas de seguros e resseguros, os mediadores de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões;
e) ...
Artigo 17.º
[...]
1 - ...
2 - Nos casos em que também seja aplicável o Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, os artigos 47.º, 48.º, 52.º e 53.º do citado decreto-lei prevalecem sobre as disposições em matéria de informação constantes do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 11.º, quanto às informações abrangidas pela presente excepção, do artigo 13.º, das alíneas a) e b) do artigo 14.º, das alíneas d) a f) do n.º 1 do artigo 15.º e da alínea b) do artigo 16.º do presente decreto-lei.»
Consultar a Contratos à Distância Relativos a Serviços Financeiros(actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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