DL n.º 295/2009, de 13 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro _____________________ |
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Artigo 8.º Republicação |
É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, com a redacção actual. |
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