Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
|
Artigo 163.º Execução e incumprimento da liberdade para prova |
À execução e incumprimento da liberdade para prova são correspondentemente aplicáveis as normas correspondentes estabelecidas para a liberdade condicional, sendo ouvido obrigatoriamente o defensor. |
|
|
|
|
|
|