Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 135.º Serviços prisionais |
1 - Os serviços prisionais garantem, nos termos da lei:
a) A execução das penas e medidas privativas da liberdade, de acordo com as respectivas finalidades; e
b) A ordem, segurança e disciplina nos estabelecimentos prisionais.
2 - Os serviços prisionais efectuam as comunicações previstas no livro i aos tribunais competentes e promovem junto destes todas as diligências legalmente previstas. |
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