DL n.º 255/2009, de 24 de setembro |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional _____________________ |
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Artigo 2.º Definições |
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Animal», um animal de uma das espécies previstas no Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, bem como qualquer outra espécie mantida para ser exibida ao público;
b) «Circo, exposição itinerante, número com animais e manifestações similares», espectáculos que incluam um ou mais animais, adiante designados por circo e outros;
c) «Circulação», a deslocação dos animais dentro do território nacional ou entre Estados-membros.
d) «Detentor», qualquer pessoa, singular ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, os animais definidos na alínea a);
e) «Promotor», o proprietário de circo, exposição itinerante, número com animais e manifestações similares, o seu agente ou outra pessoa que seja a responsável pelos mesmos. |
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