Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência _____________________ |
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CAPÍTULO II
Recolha de dados
Secção I
Objecto, finalidades e formas de recolha
| Artigo 3.º Dados |
Podem ser objecto de recolha os dados referentes:
a) Aos processos nos tribunais judiciais;
b) Aos processos nos tribunais administrativos e fiscais;
c) Aos inquéritos em processo penal;
d) Aos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público;
e) À conexão processual no processo penal;
f) À suspensão provisória do processo penal e ao arquivamento em caso de dispensa de pena;
g) Às medidas de coacção privativas da liberdade e à detenção;
h) Às ordens de detenção;
i) Aos processos nos julgados de paz;
j) Aos processos nos sistemas públicos de mediação. |
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