DL n.º 133/2009, de 02 de Junho CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 55/2009, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores _____________________ |
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Artigo 33.º Norma revogatória |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho e das Comunidades Europeias n.os 87/102/CEE, de 22 de Dezembro de 1986 e 90/88/CEE, de 22 de Fevereiro;
Consultar o Crédito ao consumo(revogado face ao diploma em epígrafe)
b) O Decreto-Lei n.º 101/2000, de 2 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro;
Consultar o Decreto-Lei n.º 101/2000, de 2 de Junho(revogado face ao diploma em epígrafe)
c) O Decreto-Lei n.º 82/2006, de 3 de Maio, que altera os artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro.
Consultar o Decreto-Lei n.º 82/2006(revogado face ao diploma em epígrafe)
2 - As referências feitas aos decretos-leis revogados em legislação aplicável entendem-se como sendo feitas ao presente decreto-lei. |
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