Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas _____________________ |
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Artigo 4.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 24 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de Abril de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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