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  Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio
    

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SUMÁRIO
Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas
_____________________
  Artigo 3.º
Republicação
É republicado em anexo, que é parte integrante da presente lei, o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção actual.

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