Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas _____________________ |
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Artigo 3.º Republicação |
É republicado em anexo, que é parte integrante da presente lei, o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção actual. |
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