Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 41.º Organização |
1 - A UEP compreende as seguintes subunidades operacionais:
a) O Corpo de Intervenção;
b) O Grupo de Operações Especiais;
c) O Corpo de Segurança Pessoal;
d) O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
e) O Grupo Operacional Cinotécnico.
2 - Por despacho do ministro da tutela, sob proposta do director nacional, podem ser destacadas, ou colocadas com carácter permanente, forças da UEP na dependência operacional, logística e administrativa dos comandos territoriais de polícia. |
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