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  DL n.º 73/2009, de 31 de Março
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho
_____________________
  ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º)
Classe A
Solos com capacidade de uso muito elevada, com poucas ou nenhumas limitações, sem riscos de erosão ou com riscos ligeiros, susceptíveis de utilização agrícola intensiva e de outras utilizações.
Inclui solos:
a) Com elevada ou moderada capacidade produtiva;
b) De espessura efectiva mediana ou grande (mais de 45 cm);
c) Com fraca ou moderada erodibilidade;
d) Planos ou com declives suaves ou moderados (0 %-8 %);
e) Bem ou moderadamente supridos de elementos nutritivos ou reagindo favoravelmente ao uso de fertilizantes;
f) Bem providos de água durante todo o ano, mas podendo ser deficientes durante a maior parte da estação seca (a capacidade de água utilizável é, em geral, elevada, as culturas durante o período Outono-Primavera não são afectadas por deficiências de água no solo ou apenas o são ocasionalmente);
g) Bem drenados e não sujeitos a inundações ou sujeitos a inundações ocasionais, de modo que as culturas só raramente são afectadas por um excesso de água no solo;
h) Sem elementos grosseiros e afloramentos rochosos ou com percentagem de tais elementos que não afecte a sua utilização nem o uso de maquinaria;
i) Não salinos ou alcalinos;
j) Podem apresentar algumas limitações ligeiras. As principais são as seguintes:
l) Espessura efectiva não muito grande (nunca inferior a 45 cm);
m) Riscos de erosão ligeiros, podendo o solo ser defendido com práticas muito simples;
n) Declives moderados (até 8 %);
o) Menor abundância de elementos nutritivos ou reagindo menos favoravelmente ao uso de fertilizantes;
p) Deficiência de água na maior parte da estação seca;
q) Ligeiro excesso de água durante períodos curtos (correspondentes a períodos excepcionalmente chuvosos ou a inundações ocasionais);
r) Estrutura um pouco desfavorável ou certa dificuldade de serem trabalhados (grande esforço de tracção e ou períodos de sazão curtos).
Classe B
Solos com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão, no máximo, moderados, susceptíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e de outras utilizações.
Apresentam maior número de limitações e restrições de uso que os solos da classe A e necessitam de uma exploração mais cuidadosa, incluindo práticas de conservação mais intensivas. O número de culturas que se podem realizar é, em princípio, mais reduzido que na classe A, bem como o número de alternativas para a sua utilização.
As principais limitações podem resultar de qualquer dos seguintes factores:
a) Espessura efectiva reduzida (embora nunca inferior a 35 cm);
b) Riscos de erosão moderados exigindo práticas de defesa mais intensivas que na classe A;
c) Declives moderadamente acentuados (até 15 %);
d) Mediana a baixa fertilidade ou reacção menos favorável ao uso de fertilizantes;
e) Deficiência de água durante o período seco estival; durante o período Outono-Primavera as culturas são frequentemente afectadas por deficiências de água no solo, o que resulta de uma capacidade de água utilizável mediana ou baixa;
f) Excesso de água no solo resultante de uma drenagem insuficiente ou de prováveis inundações, afectando algumas vezes as culturas;
g) Quantidade variável de elementos grosseiros ou afloramentos rochosos limitando a sua utilização por afectarem, embora não impedindo, o uso de maquinaria;
h) Ligeira salinidade e ou alcalinidade que afecte, mas não impeça, as culturas mais sensíveis.
Classe C
Solos com capacidade de uso mediana, limitações acentuadas, riscos de erosão, no máximo, elevados, susceptíveis de utilização agrícola pouco intensiva e de outras utilizações.
O número de limitações e restrições de uso é maior do que na classe B, necessitando de uma exploração ainda mais cuidadosa ou de práticas de conservação mais complexas.
O número de culturas e de alternativas de exploração é também, em princípio, mais reduzido.
As principais limitações podem resultar de qualquer dos seguintes factores:
a) Reduzida espessura efectiva (nunca inferior a 25 cm);
b) Severos riscos de erosão;
c) Severos efeitos de erosão;
d) Declives acentuados (até 25 %);
e) Baixa fertilidade de difícil correcção ou reacção muito pouco favorável ao uso de fertilizantes;
f) Deficiência de água durante o período seco estival; durante o período Outono-Primavera as culturas são mais frequentemente afectadas por deficiências de água utilizável muito baixa;
g) Excesso de água no solo resultante de uma drenagem imperfeita ou de inundações frequentes (embora só em determinada época do ano), afectando muito frequentemente as culturas;
h) Quantidade variável de elementos grosseiros ou de afloramentos rochosos limitando a sua utilização por impedirem o uso da maquinaria mais sensível;
i) Moderada salinidade e ou alcalinidade; as culturas sensíveis são muito afectadas; praticamente só as culturas resistentes são susceptíveis de serem cultivadas.
Classe D
Solos com capacidade de uso baixa, limitações severas, riscos de erosão, no máximo, elevados a muito elevados; não susceptíveis de utilização agrícola, salvo casos muito especiais; poucas ou moderadas limitações para pastagem, explorações de matos e exploração florestal.
As limitações que apresentam restringem o número de culturas, não sendo a cultura agrícola praticamente viável; admite-se a possibilidade de, em casos excepcionais e em condições especiais, poderem ser cultivados durante períodos não muito longos, mas sempre sujeitos a grandes restrições.
As principais limitações podem resultar de qualquer dos seguintes factores:
a) Espessura efectiva não muito reduzida (nunca inferior a 15 cm);
b) Riscos de erosão elevados a muito elevados;
c) Severos a muito severos efeitos de erosão;
d) Declives acentuados a muito acentuados;
e) Deficiências de água durante o período seco estival, durante o período Outono-Primavera só ocasionalmente a água do solo é suficiente para as culturas (os solos apresentam uma capacidade de água utilizável muito baixa);
f) Excesso de água durante grande parte ou todo o ano que impede ou limita muito a sua utilização agrícola, mas não impedindo ou limitando pouco a sua utilização com pastagem, exploração de matos ou exploração florestal (o excesso de água pode resultar de uma drenagem pobre ou muito pobre ou de inundações frequentes e de distribuição irregular);
g) Grande quantidade de elementos grosseiros ou afloramentos rochosos que limitam muito a utilização do solo por impedirem o uso de maquinaria pesada e dificultarem o uso da restante;
h) Moderada e elevada salinidade e ou alcalinos; não são possíveis as culturas sensíveis e as resistentes são muito afectadas, embora não sejam totalmente impedidas.
Classe E
Solos com capacidade de uso muito baixa, limitações muito severas, riscos de erosão muito elevados, não susceptíveis de uso agrícola; severas a muito severas limitações para pastagens, explorações de matos e exploração florestal; em muitos casos o solo não é susceptível de qualquer utilização económica; nestes casos pode destinar-se a vegetação natural ou floresta de protecção ou recuperação.
As principais limitações podem resultar dos seguintes factores:
a) Espessura efectiva excepcionalmente reduzida (inferior a 15 cm);
b) Riscos de erosão muito elevados;
c) Efeitos de erosão severos a muito severos;
d) Declives muito acentuados;
e) Deficiência de água durante praticamente todo o ano, exceptuando-se apenas o período de chuvas;
f) Excesso de água durante grande parte ou todo o ano, limitando muito severamente ou mesmo impedindo o seu aproveitamento como pastagem e ou exploração florestal; o excesso de água pode resultar de um nível freático superficial (drenagem muito pobre) ou de inundações muito frequentes e de distribuição irregular;
g) Afloramentos rochosos ou elementos grosseiros em tal percentagem que limitam ou impedem mesmo qualquer utilização do solo;
h) Elevada salinidade e ou alcalinidade; só a vegetação natural muito resistente consegue vegetar.

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