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  DL n.º 73/2009, de 31 de Março
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho
_____________________
  Artigo 46.º
Posse dos membros e entrada em funções da entidade nacional e das entidades regionais da RAN
1 - Os membros da entidade nacional e das entidades regionais da RAN são designados no prazo de 30 dias após a publicação do presente decreto-lei, iniciando imediatamente funções.
2 - Até à constituição das entidades regionais da RAN ao abrigo do presente decreto-lei mantêm-se em funções as comissões regionais existentes.

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