DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
|
CAPÍTULO IX
Disposições transitórias e finais
| Artigo 45.º
Taxas |
1 - A emissão de pareceres, bem como outros serviços prestados no âmbito do presente decreto-lei, estão sujeitos a taxas cujo valor é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento rural.
2 - As taxas correspondem ao custo efetivo dos serviços prestados.
3 - A taxa referida no n.º 1 é atualizada anualmente com base no índice de preços ao consumidor, excluída a habitação.
4 - O pagamento a que se refere o n.º 1 deve ser efetuado preferencialmente através da Plataforma de pagamentos da Administração Pública. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 199/2015, de 16/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 73/2009, de 31/03
|
|
|
|
|