DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
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Artigo 42.º Destino do produto das coimas |
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a) 10 % para a entidade fiscalizadora;
b) 20 % para a entidade instrutora;
c) 10 % para a DGADR;
d) 60 % para o Estado. |
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