DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
|
Artigo 35.º Funcionamento da entidade nacional e das entidades regionais da RAN |
1 - A entidade nacional e as entidades regionais da RAN aprovam o respectivo regulamento interno, no qual constam as suas normas de funcionamento.
2 - Os regulamentos internos referidos no número anterior são submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural. |
|
|
|
|
|
|