DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
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Artigo 28.º
Comunicação à administração fiscal |
Nos casos em que se destine a construções e edificações, a inutilização de terras e solos para o exercício da atividade agrícola é comunicada oficiosamente pela entidade regional da RAN ao serviço de finanças do respetivo concelho. |
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