DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
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CAPÍTULO V
Regime da RAN
| Artigo 20.º Afectação das áreas da RAN |
1 - As áreas da RAN devem ser afectas à actividade agrícola e são áreas non aedificandi, numa óptica de uso sustentado e de gestão eficaz do espaço rural.
2 - Aos assentos da lavoura de explorações ligadas à actividade agrícola ou a actividades conexas ou complementares à actividade agrícola, situados nas áreas da RAN, é aplicável o presente decreto-lei. |
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