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  DL n.º 73/2009, de 31 de Março
    REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho
_____________________
  Artigo 16.º
Depósito e consulta
1 - A delimitação das áreas da RAN aprovada em definitivo é depositada junto da DGADR.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DRAP envia à DGADR a cartografia da RAN por si aprovada e respectivas notas explicativas, em formato digital.
3 - Os elementos referidos no número anterior são disponibilizados na Internet através do sítio da DGADR e do Sistema Nacional de Informação Territorial.

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