DL n.º 73/2009, de 31 de Março REGIME JURÍDICO DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho _____________________ |
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Artigo 10.º
Solos não integrados na RAN |
1 - Não integram a RAN as terras ou solos que integrem o solo urbano identificado nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
2 - Quando exista reclassificação de áreas integradas na RAN como solo urbano, aplica-se o procedimento previsto no artigo 14.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 199/2015, de 16/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 73/2009, de 31/03
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