DL n.º 70/2007, de 26 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico _____________________ |
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Artigo 16.º
Contraordenações |
1 - Constituem contraordenações puníveis com as seguintes coimas:
a) De (euro) 250 a (euro) 3700, a violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º e nos artigos 4.º a 14.º quando cometidas por pessoa singular;
b) De (euro) 250(euro) a (euro) 30 000, a violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º e nos artigos 4.º a 14.º quando cometidas por pessoa coletiva.
2 - A competência para a aplicação das respetivas coimas cabe ao inspetor-geral da ASAE. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/2015, de 16/01 - DL n.º 109/2019, de 14/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 70/2007, de 26/03 -2ª versão: DL n.º 10/2015, de 16/01
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