DL n.º 70/2007, de 26 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 109-G/2021, de 10/12 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - DL n.º 109/2019, de 14/08 - DL n.º 10/2015, de 16/01
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 5ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 3ª versão (DL n.º 109/2019, de 14/08) - 2ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01) - 1ª versão (DL n.º 70/2007, de 26/03) | |
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SUMÁRIO Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico _____________________ |
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Artigo 5.º-A
Comparação real |
1 - A comparação ao preço de referência tem de ser clara e deve observar o seguinte:
a) Utilização da mesma unidade de medida, não sendo admitido que o preço a praticar na venda com redução de preço seja expresso numa unidade de medida menor do que a unidade com a qual é comparada;
b) Comparação de produtos na mesma condição, sendo proibida, designadamente, a comparação de bens vendidos em embalagem com o valor unitário de cada produto que as integra.
2 - No caso de produtos introduzidos pela primeira vez no mercado, sempre que seja anunciado o preço a praticar após o fim do período de venda com redução de preço, o operador económico deve demonstrar que esse preço é efetivamente praticado por um período razoável nos três meses seguidos à promoção.
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